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ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 01/2022


O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE FIGUEIROPOLIS D`OESTE-MT, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal n. 655 de 10 de maio de 2015 e Decreto n. 14 de 02 de fevereiro de 2022 to

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ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA O CONSELHO TUTELAR EDITAL Nº 01/2022





ELEIÇÃO SUPLEMENTAR PARA O CONSELHO TUTELAR 
EDITAL Nº 01/2022 

O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO  ADOLESCENTE DE FIGUEIROPOLIS D`OESTE-MT, no uso da atribuição que lhe é conferida pela Lei Municipal n. 655 de 10 de maio de 2015 e Decreto n. 14 de 02 de fevereiro de 2022 torna público o presente EDITAL DE ELEIÇÃO SUPLEMENTAR para o Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar para cumprimento do período remanescente, qual seja, 2022/2024 , aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 001/2022, do CMDCA local. 

DO PROCESSO DE ESCOLHA: 
O Processo de Escolha será disciplinado pela Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Resolução nº 170/2019 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, assim como pela Lei Municipal nº 655 de 10 de Maio de 2015 e Decreto n. 14 de 02 de fevereiro de 2022 e Resolução nº 001/2022, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Figueirópolis D`Oeste - MT, sendo realizado sob a responsabilidade deste e fiscalização do Ministério Público; 
Os membros do Conselho Tutelar local serão escolhidos mediante o sufrágio universal, direto, secreto e facultativo dos eleitores do município, em data de 12 de março de 2022, sendo que a posse dos eleitos e seus respectivos suplentes ocorrerá em data de 30 de março de 2022; 
Assim sendo, como forma de iniciar, regulamentar e dar ampla visibilidade ao Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar para o período remanescente (2022/2024), torna público o presente Edital, nos seguintes termos: 

DO CONSELHO TUTELAR: 


O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, sendo composto por 05 (cinco) membros, escolhidos pela comunidade local. 
Cabe aos membros do Conselho Tutelar, agindo de forma colegiada, o exercício das atribuições contidas nos art. 18-B, parágrafo único, 90, §3º, inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90, observados os deveres e vedações estabelecidos por este Diploma, assim como pela Lei Municipal nº nº655/2015; 
O presente Processo de Escolha dos membros do Conselho Tutelar do Município de Figueirópolis d`Oeste-MT visa preencher as 03 (três) vagas existentes, assim como  para seus respectivos suplentes; 
Por força do disposto no art. 5º, inciso II, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA, a candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas. 


DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBRO DO CONSELHO TUTELAR: 

Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 20, da Lei Municipal nº 655/2015, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: 
Ter reconhecida idoneidade moral, firmada em documento próprio, segundo critérios estipulados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, através de Resolução; 
Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos; 
Residir no município, no mínimo há 01 (um) ano e comprovar domicílio eleitoral; 
Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos; 
Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino); 



Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos; 
Apresentar no momento da inscrição, diploma, certificado ou declaração de conclusão de ensino médio; 
Possuir aptidões físicas e mentais compatíveis com o exercício do cargo de Conselheiro (a) Tutelar; 

O preenchimento dos requisitos legais deve ser demonstrado até o encerramento das inscrições. 

DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO: 

Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, conforme art. 41 da Lei Municipal nº 655/2015 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso, assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão; 
O valor do vencimento é de: R$: 1.645,13 (Um mil, e seiscentos e quarenta e cinco reais e treze centavos); 
Se eleito para integrar o Conselho Tutelar o servidor municipal, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de Conselheiro ou o valor de seus vencimentos, ficando-lhe garantidos: 
O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato; 
A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. 

DOS IMPEDIMENTOS: 
São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art. 15, da Resolução nº 170/2014, do CONANDA; 


Existindo candidatos impedidos de atuar num mesmo Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento; 
Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca; 
É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que: 
Exercido 02 (dois)   mandatos consecutivos; 

DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO DE ESCOLHA: 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente instituirá, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação do presente Edital, uma Comissão Organizadora do Processo de Escolha de composição paritária entre representantes do governo e da sociedade civil, para a organização e condução do presente Processo de Escolha; 
Compete à Comissão Organizadora do Processo de Escolha: 
Analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos candidatos inscritos; 
Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante; 
Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa; 
Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências; 


Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de indeferimento do registro da candidatura, sem prejuízo da imposição das sanções previstas na legislação local; 
Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem; 
Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação; 
Escolher e divulgar os locais de votação e apuração de votos; 
Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; 
Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado; 
Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores. 
Das decisões da Comissão Organizadora do Processo de Escolha caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em  caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade. 

DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA: 
O Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar observará o calendário anexo ao presente Edital; 
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente para cada uma das fases do processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre: 
Inscrições e entrega de documentos; 
Relação de candidatos inscritos; 
Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos; 
Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações; 


Dia e local de votação; 
Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração; 
Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e 
Termo de Posse. 

DA INSCRIÇÃO/ENTREGA DOS DOCUMENTOS: 
A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento impresso e/ou formulário eletrônico, e será efetuada no  prazo e nas condições estabelecidas neste Edital; 
A inscrição dos candidatos será efetuada pessoalmente na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, à Rua Rio Grande do Sul, s/n ao lado Câmara Municipal, das 07:00 às 17:00 horas, entre os dias 07 de fevereiro a  18 de fevereiro de 2022. 
Ao realizar a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente e sob pena de indeferimento de sua candidatura, apresentar original e cópia dos seguintes documentos: 
Carteira de identidade ou documento equivalente; 
Título de eleitor, com o comprovante de votação ou justificativa nas 04 (quatro) últimas eleições; 
Certidões negativas cíveis e criminais que comprovem não ter sido condenado pela prática de infração penal, administrativa, ou conduta incompatível com a função de membro do Conselho Tutelar; 
Em sendo candidato do sexo masculino, certidão de quitação com as obrigações militares; 
Ter reconhecida idoneidade moral, firmada em documento próprio, segundo critérios estipulados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, através de Resolução; 
Apresentar no momento da inscrição, diploma, certificado ou declaração de conclusão de ensino médio; 



Residir no município, no mínimo há 01 (um) ano e comprovar domicílio eleitoral; 
Possuir aptidões físicas e mentais compatíveis com o exercício do cargo de Conselheiro (a) Tutelar, (apresentar documentos em avaliação psicológica para comprovação). 
A falta ou inadequação de qualquer dos documentos acima relacionados será imediatamente comunicada ao candidato, que poderá supri-la até a data-limite para inscrição de candidaturas, prevista neste Edital; 
Os documentos deverão ser entregues em duas vias para fé e contrafé; 
Documentos digitalizados serão considerados válidos, desde que também apresentados  originais ou existentes apenas em formato digital; 
Eventuais entraves à inscrição de candidaturas ou à juntada de documentos devem ser imediatamente encaminhados ao CMDCA e ao Ministério Público; 
As informações prestadas e documentos apresentados por ocasião da inscrição são de  total responsabilidade do candidato. 

ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: 
Encerrado o prazo de inscrição de candidatura, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha designada pelo CMDCA efetuará, no prazo de 03 (três) dias, a análise da documentação exigida neste Edital, com a subsequente publicação da relação dos candidatos inscritos; 

DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS: 

Qualquer cidadão poderá requerer a impugnação de candidato, no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação da relação dos candidatos inscritos, em petição devidamente fundamentada; 
Findo o prazo mencionado no item anterior, os candidatos impugnados serão notificados pessoalmente do teor da impugnação no prazo 01 (um) dia, começando, a partir de então, a correr o prazo de 02 (dois) dias para apresentar sua defesa; 


A Comissão Organizadora do Processo de Escolha analisará o teor das impugnações e defesas apresentadas pelos candidatos, podendo solicitar a qualquer dos interessados a juntada de documentos e outras provas do alegado; 
A Comissão Organizadora do Processo de Escolha terá o prazo de 02 (dois) dias, contados do término do prazo para apresentação de defesa pelos candidatos impugnados, para decidir sobre a impugnação; 
Concluída a análise das impugnações, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha fará publicar edital contendo a relação preliminar dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada; 
As decisões da Comissão Organizadora do Processo de Escolha serão fundamentadas, delas devendo ser dada ciência aos interessados, para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital; 
Das decisões da Comissão Organizadora do Processo de Escolha caberá recurso à Plenária do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias, contados da data da publicação do edital referido no item anterior. 
Esgotada a fase recursal, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha fará publicar a relação definitiva dos candidatos habilitados ao pleito. 
Ocorrendo falsidade em qualquer informação ou documento apresentado, seja qual  for o momento em que esta for descoberta, o candidato será excluído do pleito, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal. 

DA CAMPANHA E DA PROPAGANDA ELEITORAL: 

Cabe ao Poder Público, com a colaboração dos órgãos de imprensa locais, dar ampla divulgação ao Processo de Escolha desde o momento da publicação do presente Edital, incluindo informações quanto ao papel do Conselho Tutelar, dia, horário e locais de votação, dentre outras informações destinadas a assegurar a ampla participação popular no pleito; 



É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através da indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação; 
Os candidatos poderão dar início à campanha eleitoral após a publicação da relação definitiva dos candidatos habilitados, prevista no item 10.8 deste Edital; 
A propaganda eleitoral em vias e logradouros públicos observará, por analogia, os limites impostos pela legislação eleitoral e o Código de Posturas do Município, garantindo igualdade de condições a todos os candidatos; 
Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos, desde que não causem dano ou perturbem  a ordem pública ou particular; 
As instituições públicas ou particulares (escolas, Câmara de Vereadores, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselheiro Tutelar; 
Os debates deverão ter regulamento próprio, a ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e à Comissão Organizadora do Processo de Escolha designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência; 
Cabe à Comissão Organizadora do Processo de Escolha supervisionar a realização dos debates, zelando para que sejam proporcionadas iguais oportunidades a todos os candidatos nas suas exposições e respostas; 
É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital; 
É dever do candidato portar-se com urbanidade durante a campanha eleitoral, sendo vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes; 


Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da ESCOLHA, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos; 
A violação das regras de campanha importará na cassação do registro da candidatura ou diploma de posse do candidato responsável, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 

DA ESCOLHA DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR: 

A ESCOLHA para os membros do Conselho Tutelar do Município de Figueiropolis d`Oeste -MT realizar-se-á no dia 12 de março de 2022, das 08h às 17h, conforme previsto no art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA; 
A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso; 
As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção; 
Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar; 
As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas; 
Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação; 
O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação; 
O eleitor poderá votar em apenas um candidato; 
No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados 


em envelope separado, conforme previsto no regulamento da ESCOLHA; 
Será também considerado inválido o voto: 
cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado; 
cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação; 
cuja cédula não corresponder ao modelo oficial; 
que tiver o sigilo violado. 
Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 03 (três) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação; 
12.11. Em caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada. 

DAS VEDAÇÕES AOS CANDIDATOS DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA: 
Conforme previsto no art. 139, §3º, da Lei nº 8.069/90, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor; 
É também vedada a prática de condutas abusivas ou desleais que acarretem vantagem indevida ao candidato, como a “boca de urna” e o transporte de eleitores, dentre outras previstas na Lei nº 9.504/97 (Lei Eleitoral), pois embora não caracterizem crime eleitoral, importam na violação do dever de idoneidade moral que se constitui num dos requisitos elementares das candidaturas; 
Os candidatos que praticarem quaisquer das condutas relacionadas nos itens anteriores, durante e/ou depois da campanha, inclusive no dia da votação, terão cassado seu registro de candidatura ou diploma de posse, sem prejuízo da apuração da responsabilidade civil e mesmo criminal, inclusive de terceiros que com eles colaborem; 
Caberá à Comissão Organizadora do Processo de Escolha ou, após sua dissolução, à Plenária do CMDCA, decidir pela cassação do registro da candidatura ou diploma de posse, após a instauração de procedimento administrativo no qual seja garantido ao candidato o exercício do contraditório e da ampla defesa. 


DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 

Ao final de todo o Processo, a Comissão Organizadora do Processo de Escolha encaminhará relatório ao CMDCA, que fará divulgar no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos 03 (três) candidatos eleitos para o Conselho Tutelar e seus respectivos suplentes, em ordem decrescente de votação. 

DA POSSE: 

A posse dos membros do Conselho Tutelar será concedida pelo Presidente do CMDCA local, no dia 30 de março de 2022, conforme previsto no art. 139, §2º, da Lei nº 8.069/90; 
Além dos 03 (três) candidatos mais votados, também devem tomar posse, pelo menos, 03 (três) suplentes, também observada a ordem de votação, de modo a assegurar a continuidade no funcionamento do órgão, em caso de férias, licenças ou impedimentos dos titulares. 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 

Cópias do presente Edital e demais atos da Comissão Organizadora do Processo de Escolha dele decorrentes serão publicadas, com destaque, nos órgãos oficiais de imprensa, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Figueiropolis d´Oeste–MT, bem como afixadas no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal; 
Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 655/2015; 
É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha em data unificada dos membros do Conselho Tutelar; 


É facultado aos candidatos, por si ou por meio de representantes credenciados perante  a Comissão Organizadora do Processo de Escolha, acompanhar todo desenrolar do processo de escolha, incluindo as cerimônias de lacração de urnas, votação e apuração; 
Cada candidato poderá credenciar, até 48 (quarenta e oito) horas antes do pleito, 01 (um) representante por local de votação e 01 (um) representante para acompanhar a apuração dos votos e etapas preliminares do certame; 
Os trabalhos da Comissão Organizadora do Processo de Escolha se encerram com o envio de relatório final contendo as intercorrências e o resultado da votação ao CMDCA; 
O descumprimento das normas previstas neste Edital implicará na exclusão do candidato ao processo de escolha. 


Publique-se 
Encaminhe-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal locais Figueiropolis d´Oeste -MT, 04 de fevereiro de 2022. 





WILLIAN DAVID DA HORA 
                                                    Presidente do CMDCA 














ANEXO 
Calendário Referente ao Edital nº 01/2022 do CMDCA 

CALENDÁRIO 
1 – Publicação do Edital: 04/02/2022; 
2 – Inscrições na Sede da Secretária Municipal de Assistência Social (ao lado câmara municipal) das 07:00 às 17:00 do dia 07/02 a 18/02/2022; 
3 – Análise dos Requerimentos de inscrições 21/02/2022 
4 – Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas 22/02/2022 
5 – Prazo para recurso de 23/02 ao 24/02/2022 
6 – Análise dos recursos pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha:  25/02/2022 
7 – Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética; 28/02/2022 
08 – Inicio do prazo para a realização da campanha eleitoral pelos candidatos: 01/03 e 11/03/2022  
9 – Dia da votação: 12/03/2022 
10 – Divulgação do resultado de votação: 12/03/2022 
11 – Prazo para impugnações ao resultado da ESCOLHA: 14/03 a 15/03/2022 
12 – Julgamento das impugnações ao resultado da ESCOLHA: 17/03/2022 
13 – Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da ESCOLHA: 18/03/2022 
14 – Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da ESCOLHA: 21/03/ e 22/03/2022 
15 – Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 23/02/2022 
16 – Proclamação do resultado final ESCOLHA: 24/03/2022  
17 _ Entrega de documentos para protocolo da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e outros documentos que estiverem pendentes 25/03 a 29/03/2022 
– Posse e diplomação dos eleitos: 30/03/2022  

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